quinta-feira, 28 de julho de 2011

Alteração das férias docente

Notícia publicada no site da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (http://www.educacao.sp.gov.br/):

"A partir do próximo ano, as aulas na rede estadual de ensino terão início no 1º dia útil de fevereiro e as férias escolares dos alunos, em julho, passarão de 15 para 31 dias. As mudanças estão previstas em resolução, que determina novas diretrizes para elaboração do calendário referente ao ano letivo das cerca de 5.300 escolas da rede.
As alterações atendem a reivindicações feitas por representantes dos profissionais da educação nos encontros regionais promovidos pelo secretário de Estado da Educação (...).
(...) As férias para os docentes ocorrerão nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho. Com o novo cronograma, durante todo o ano, os professores terão mais de 30 dias de recesso, divididos entre janeiro e julho (na sequência das férias) e dezembro (após o encerramento do ano letivo). “Na prática, descontados os dias de atribuição e planejamento em janeiro e julho, os professores terão no mínimo 53 dias de descanso, sendo 27 dias corridos, entre dezembro e janeiro, e outros 26 em julho”, explica o chefe de gabinete da Secretaria de Educação, Fernando Padula. Até este ano, os docentes tinham 30 dias corridos de férias em janeiro e apenas 10 dias de recesso em julho".

Esse discurso, de quem aparentemente deu ouvidos aos professores e atendeu uma solicitação da classe soa ridícula e é preciso explicar melhor o que mudou.

Atualmente, os professores têm, garantido por lei, férias de 30 dias em janeiro (1 a 30 de janeiro) e recesso de 15 dias em julho. Ocorre que quando o professor está em recesso, ele pode ser convocado para atividade a qualquer momento, sem que se pague nenhuma centavo para isso. Já de férias, o professor jamais poderá ser convocado.

O que representa então essa mudança? Quais detalhes da mudança não foram explicados?

Simples. Que durante o período de recesso (16 dias de julho e 15 dias de janeiro), todo professor pode ter seu descanso interrompido caso a Secretaria de Educação entenda como importante a presença do Professor na Escola.

Alguém poderia perguntar, mas e se o Professor estiver viajando durante o recesso? Azar o dele. Ou ele atende a convocação, interrompe seu descanso e comparece a Unidade de Ensino ou se ausenta e arca com todos os prejuízos da falta, que diante de uma convocação, só poderá ser entendida pelo diretor como INJUSTIFICADA.

Será que alguém acredita realmente que a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo está realmente mudando a distribuição de férias para agradar os professores? Aguardemos para ver...